sexta-feira, julho 17, 2009

Frases que não consigo esquecer* ...



"O tribunal de Gaia condenou hoje a quatro anos de pena suspensa a mulher que em Fevereiro de 2008 estrangulou o filho recém-nascido e o congelou porque estava deprimida."

A arguida estava inicialmente acusada pelo Ministério Público de homicídio qualificado mas o tribunal decidiu-se por uma alteração não substancial dos factos já que não ficou provada a premeditação do crime ou a ocultação da gravidez.


Assim, foi condenada pelo crime de infanticídio** e não de homicídio qualificado*** por ter matado o filho logo após o parto, situação prevista no Código Penal.


À saída o advogado de defesa, Rui Seara, considerou os quatro anos de prisão suspensos**** “uma pena mais do que razoável mediante o que foi provado”.



*Porque infelizmente "compreendo-as", baseando-me na lei existente.
**Moldura Penal - 1 a 5 anos.
*** Moldura Penal - 12 a 25 anos.
**** A pena ficou suspensa com a condição de a arguida ter acompanhamento do Instituto de Reinserção Social, psiquiátrico e da própria família, o que tem de ser comprovado no processo. Caso contrário, a arguida terá de cumprir prisão efectiva.

(...)


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